Vilson Farias
Doutor em Direito Civil e Penal, escritor
Larissa Damasceno
Advogada
Inicia-se o pequeno debate com uma síntese a respeito do que é "juiz das garantias", introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), neste juízo é observado como se darão as divisões de funções do magistrado dentro do processo penal, ou seja, o magistrado que estará na fase de investigação e recebimento da denúncia não será o mesmo da fase de julgamentos. A primeira etapa terá o "juiz das garantias" e a segunda o juiz de julgamento. A separação dessas funções tem o objetivo de evitar que o mesmo juiz que supervisionou a investigação também julgue o caso, o que prejudica a imparcialidade do processo, ou seja, hoje, um só juiz atua em primeira instância, investigação processo e julgamento.
Atualmente, "o juiz das garantias" voltou ser pauta no Supremo Tribunal Federal com exteriorizações a respeito que existe no País certa dificuldade orçamentária e para que haja o devido "juiz de garantias" deveria aumentar os orçamentos para a Justiça. Mesmo sendo aprovada pelo Congresso no ano de 2019, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em quatro anos ainda não temos o funcionamento do "juiz das garantias".
Dias Toffoli manifestou-se recomendando um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 para que haja definitivamente a implementação das novas medidas judiciais. Sendo assim, ainda demoraria dois anos após o fim das votações para dar início ao novo modelo jurisdicional, no dia 10 de agosto do corrente ano foi suspendido novamente os votos, devendo voltar a ser debatido na próxima semana.
A Ordem dos Advogados do Brasil apoia veementemente o "juiz de garantias" e deseja a instalação com presteza, pois assim haverá a devida imparcialidade dos julgadores, com a separação das funções _ assim, o direito de defesa será evidenciado e eficaz, já que o "juiz das garantias" é responsável pelo maior controle da legalidade.
Por fim, conclui-se que, ao admitir o pleno funcionamento do "juízo de garantias", haverá um maior controle das medidas de investigações e reduzidos drasticamente os abusos de autoridade que ainda são altos no nosso País. Dessa forma, as provas serão obtidas com maior segurança e de acordo com a lei, além de uma maior eficiência processual, por mais que haja desafios da implementação e algumas dificuldades iniciais, ao longo prazo, com certeza veremos menos injustiças no âmbito processual penal.
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